Empréstimo imobiliário
realizado com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
tem taxas de juros que variam de acordo com a renda familiar e ficam
entre 4,5% e 8,16% ao ano, mais TR (0,1416%), de acordo com a Caixa
Econômica Federal.
O prazo máximo é de 360 meses (30 anos). A renda mínima para obtenção deste financiamento é de R$ 465 e a máxima é de R$ 5.400 - é considerada a renda mensal do contratante e respectivo companheiro (cônjuge), dependentes e ou demais participantes da operação.
A parcela mensal do financiamento não pode exceder 30% da renda familiar. Dependendo do prazo, o valor do financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel.
Amortização ou liquidação
O FGTS também pode ser utilizado na amortização ou liquidação do saldo devedor e no pagamento de prestações de um consórcio imobiliário.
Ainda segundo a Caixa, em caso de utilização do recurso, o valor do imóvel apurado não pode ultrapassar o limite do de R$ 750 mil (Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal) ou R$ 650 mil nos demais estados.
Desde que não haja edificação na propriedade, o FGTS pode ser usado na compra de lotes ou terrenos.
O imóvel tem sempre de estar localizado no município onde o comprador exerce sua principal ocupação; ou em município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
Não custa lembrar aqui que quem faz o depósito referente ao Fundo de Garantia na conta do trabalhador é o empregador ou o tomador de serviços - todos os meses, até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. O valor devido é de 8% do salário pago.
Fonte: A Tarde - 18/01/2014
O prazo máximo é de 360 meses (30 anos). A renda mínima para obtenção deste financiamento é de R$ 465 e a máxima é de R$ 5.400 - é considerada a renda mensal do contratante e respectivo companheiro (cônjuge), dependentes e ou demais participantes da operação.
A parcela mensal do financiamento não pode exceder 30% da renda familiar. Dependendo do prazo, o valor do financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel.
Amortização ou liquidação
O FGTS também pode ser utilizado na amortização ou liquidação do saldo devedor e no pagamento de prestações de um consórcio imobiliário.
Ainda segundo a Caixa, em caso de utilização do recurso, o valor do imóvel apurado não pode ultrapassar o limite do de R$ 750 mil (Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal) ou R$ 650 mil nos demais estados.
Desde que não haja edificação na propriedade, o FGTS pode ser usado na compra de lotes ou terrenos.
O imóvel tem sempre de estar localizado no município onde o comprador exerce sua principal ocupação; ou em município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
Não custa lembrar aqui que quem faz o depósito referente ao Fundo de Garantia na conta do trabalhador é o empregador ou o tomador de serviços - todos os meses, até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. O valor devido é de 8% do salário pago.
Fonte: A Tarde - 18/01/2014