domingo, 18 de maio de 2014

Calçada perto de obras do Metrô afunda em Ipanema.

Por volta das 3h da madrugada deste domingo, 11, uma parte da calçada afundou na rua Barão da Torre, entre as ruas Teixeira de Melo e Farme de Amoedo, em Ipanema, zona Sul do Rio. O local fica próximo às obras da Linha 4 do metrô. Com o afundamento, formaram-se duas crateras na via, e o portão do edifício de número 137 na rua Barão da Torre cedeu. Não houve feridos.
Os moradores ainda não sabem exatamente o que aconteceu e se existem riscos de novos afundamentos. Muitos preferiram deixar suas casas, com medo de que o prédio desabe. Segundo o consórcio Linha 4 Sul, que realiza a obra do metrô que vai ligar Ipanema à Gávea, houve um "assentamento de solo" no local. O consórcio alega que os reparos foram iniciados imediatamente e procurou tranquilizar os moradores. "Não há risco para as edificações do entorno", divulgou, em nota.
Ainda de acordo o consórcio, fiscais da Defesa Civil foram acionados e vistoriaram o local, mas informações sobre o parecer dos técnicos ainda não foram divulgadas. Aos moradores que não se sentiram seguros para retornar às suas casas, o consórcio ofereceu abrigo em hotéis da cidade. 





Fonte:Estadão

Penhora não pode atingir valor integral em conta conjunta se apenas um titular sofre execução.

Não existe a possibilidade de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta quando apenas um dos titulares é sujeito passivo de processo executivo. De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato praticado por um dos titulares não afeta os demais nas relações jurídicas e obrigações com terceiros.

Em julgamento de recurso especial interposto pelo autor da execução, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, manteve o entendimento do tribunal local de que, em processo executivo, a penhora deve afetar apenas a parcela pertencente ao devedor. Caso não seja possível determinar a proporção pertencente a cada parte, deve ser penhorada apenas a metade do saldo disponível, em se tratando de dois titulares.

Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma entendeu que, caso não seja possível comprovar os valores que integram o patrimônio de cada um dos envolvidos, presume-se a divisão do saldo em partes iguais. Tal interpretação levou ao não provimento do recurso em que o autor da ação pedia a penhora integral dos valores na conta, como havia determinado o juizo de primeira instância.

No caso deste recurso especial, a recorrida não conseguiu provar que os valores bloqueados pela sentença seriam de sua propriedade exclusiva, provenientes da venda de um imóvel do cônjuge falecido e de sua aposentadoria, voltadas para seus tratamentos de saúde. Segundo ela, o filho – devedor executado – seria cotitular apenas para facilitar a movimentação do numerário, uma vez que ela tem idade avançada e sofre com o mal de Alzheimer.

Conta coletiva

O relator explicou que as contas bancárias coletivas podem ser indivisíveis ou solidárias. As do primeiro tipo só podem ser movimentadas por todos os seus titulares simultaneamente, sendo exigida a assinatura de todos, ressalvada a atribuição por mandato a um ou mais para fazê-lo. Já a solidária permite que os correntistas movimentem isoladamente a totalidade dos fundos disponíveis.

No julgamento da Quarta Turma, o caso era de uma conta conjunta solidária entre mãe e filho. O ministro Salomão destacou que nessa espécie de conta conjunta prevalece o princípio da solidariedade ativa e passiva, mas apenas em relação ao banco – em virtude do contrato de abertura de conta-corrente –, de modo que o ato praticado por um dos titulares não afeta os demais nas relações jurídicas e obrigacionais com terceiros.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1184584
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 14/05/2014

domingo, 20 de abril de 2014

Prefeitura do Rio prorroga prazo para cumprimento da Lei de Autovistoria

Foi publicado nesta sexta-feira (20) decreto que prorroga até 1º de julho de 2014 o prazo para cumprimento das vistorias técnicas periódicas em edifícios comerciais e residenciais previstas na Lei de Autovistoria, em vigor desde julho deste ano no município do Rio. O prazo inicial era 1º de janeiro de 2014.

Segundo a Prefeitura do Rio, cerca de 270 mil imóveis estão sujeitos às novas regras. A prorrogação do prazo foi uma das reivindicações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).

Em novembro, o CAU/RJ lançou o Programa de Autovistoria, um banco de dados em que profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo interessados em prestar esse serviço disponibilizam seus dados de contato no site do Conselho para consulta de síndicos e condomínios.  Para convocar os arquitetos e urbanistas a se cadastrarem no Programa, o Conselho publicou um Edital de Chamada Pública. A iniciativa foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (clique aqui).

Como funciona

Profissionais e/ou empresas que queiram participar da iniciativa podem se inscrever no programa através do link http://autovistoria.caubr.gov.br/auth/login/. Para a inscrição, é preciso informar CPF ou CNPJ e a mesma senha utilizada no SICCAU (caso não tenha senha, entre em contato com o Atendimento do CAU/RJ) e confirmar o termo com as condições do programa. Depois, o profissional deve preencher os dados de contato que deseja disponibilizar para consulta. O cadastro será confirmado ao término desse processo.
Síndicos e condomínios interessados em contratar arquitetos podem acessar diretamente o campo “busca arquitetos” (http://autovistoria.caubr.gov.br/architect/search/) e ter acesso aos dados de contato disponibilizados pelos profissionais.

Novo campo de trabalho para arquitetos e urbanistas
Segundo as novas regras, os laudos técnicos podem ser elaborados por arquitetos e urbanistas e empresas regularmente inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a Lei de Autovistoria representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para arquitetos e urbanistas. A inclusão dos arquitetos e urbanistas entre os profissionais capacitados para realizar os laudos foi uma conquista do CAU/RJ, que participou da elaboração das novas regras.
O Programa de  Autovistoria reúne profissionais e empresas que disponibilizaram seus dados voluntariamente. O CAU/RJ reafirma seu compromisso de fiscalizar o exercício ético da profissão, o cadastro é apenas uma forma de facilitar o acesso dos contratantes e não representa uma indicação do Conselho. 

 Serão aceitos apenas pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas no CAU/RJ, conforme determina a legislação, e que estejam em dia com o Conselho. Vale lembrar que todos aqueles que atenderem às exigências da nova lei podem elaborar os laudos, independentemente da inscrição no Programa de Autovistoria do CAU/RJ, que tem como objetivo facilitar o acesso dos contratantes aos profissionais interessados em fazer os laudos.
Orientações para síndicos 

O Secovi Rio disponibiliza, em seu site, informações que orientam o administrador do condomínio a buscar profissionais habilitados para prestar o serviço de vistoria predial, além de esclarecimentos sobre a Lei de Autovistoria. Entre as recomendações, está o acesso ao Programa de Autovistoria do CAU/RJ. Leia aqui.

Saiba mais sobre a Lei de Autovistoria

O processo de envio dos laudos à Secretaria Municipal de Urbanismo é feito pela internet, através de um formulário online disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria , onde também é possível saber mais detalhes e tirar dúvidas sobre as novas regras.

Veja as leis com as novas regras: Decreto nº 37.426/13, a Lei Complementar nº 126/13 e a Lei estadual nº6.400/13, disponíveis, na íntegra, no site da SMU-Rio

Confira as normas técnicas disponíveis para a realização de inspeções prediais

Norma de Inspeção Predial do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil
NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
NBR 14037:2011 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos


Fonte:http://www.caubr.gov.br/?p=18126

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Valor de imóvel financiado pode subir 15%, se o FGTS for corrigido pela inflação


A substituição da Taxa Referencial (TR) na fórmula da atualização monetária do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores por um índice de inflação pode beneficiar milhares de pessoas com contas vinculadas, mas prejudicar quem quiser fazer um financiamento imobiliário. Segundo o professor do Ibmec Nelson de Sousa, se o governo tiver que pagar a diferença a quem tem dinheiro no fundo — a correção tem sido pedida por meio de ações judiciais —, o valor das prestações da casa própria deverá aumentar, em média, 0,5%.

Segundo uma simulação feita pelo professor Nelson, um imóvel de R$ 190 mil financiado pelo programa federal de habitação “Minha casa, minha vida” hoje sairia por um total de R$ 364.454,19 (no prazo de 20 anos), considerando a correção atual da prestação (TR mais juros médios de 5% ao ano). Com os juros passando para 8% ao ano — estimativa divulgada por fontes do Conselho Curador do FGTS ao jornal “O Globo” —, o montante final passaria para R$ 421.195,79. Nesse caso o aumento no valor final do financiamento seria de 15,5%.

— O valor do imóvel (no fim do parcelamento) aumentará, e esse aumento provocará uma grande diminuição na tomada de crédito — afirmou Marcello Gonella, professor da Universidade Anhembi Morumbi.

O aumento nos valores, porém, atingiria apenas os financiamentos futuros feitos com recursos do FGTS.

— A mudança atingirá somente a Caixa (Econômica Federal) e apenas alguns financiamentos, que utilizam recursos do FGTS. Estes ficariam descasados (com a correção do dinheiro do fundo pela inflação e não mais pela TR, como pedem os trabalhadores). Para todos os outros bancos, nada mudará — explicou Nelson.

Segundo dados da Caixa, de 2013, as linhas de crédito imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) alcançaram R$ 7,8 bilhões, enquanto as operações com dinheiro do FGTS somaram R$ 2,1 bilhões. Aquelas feitas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR, “Minha casa, minha vida”, faixa 1) totalizaram R$ 2 bilhões. As demais fontes corresponderam a R$ 714,4 milhões”.

O economista e professor do Ibmec Gilberto Braga ressaltou que as ações na Justiça pedem a substituição da TR pelo INPC ou pelo IPCA apenas na fórmula de remuneração das contas de FGTS:

— A ações não mexem no cálculo da TR nos financiamentos imobiliários. Quanto aos juros, sim, é possível que aumentem, mas não há como prever exatamente o quanto.

Procurados, a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS não se pronunciaram sobre o assunto.

Pressão na Justiça ajuda, mas não basta

Com o aumento do número de ações na Justiça, o governo federal tem montado uma força-tarefa para derrubar os quase 40 mil processos espalhados pelo país. Segundo “O Globo”, a Caixa Econômica Federal já pediu ajuda à Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer das sentenças. O objetivo é evitar que o assunto chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Numa ação civil coletiva apresentada na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) pede que a Taxa Referencial (TR) seja substituída por algum índice que reflita o aumento dos preços no país desde 1999, ano em que a TR começou a decrescer, devido a um fator redutor determinado pelo Banco Central (BC). Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, destacou que, apesar de a ação ter validade nacional, todos os trabalhadores que tiveram perdas nos saldos de suas contas deverão entrar na Justiça:

— Quanto mais processos houver, maior será a pressão.

Para Ricardo Pereira Guimarães, advogado trabalhista e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), no entanto, a pressão dos trabalhadores na Justiça não basta.

— O Poder Judiciário está acostumado com o grande volume de ações.

Ainda segundo Guimarães, também pode surgir uma proposta do governo, por se tratar de ano eleitoral, já que, matematicamente, é inegável o prejuízo que o trabalhador tem acumulado.

Fonte: Extra Online - 11/02/2014