Segundo a Prefeitura do Rio, cerca de 270 mil imóveis estão sujeitos às novas regras. A prorrogação do prazo foi uma das reivindicações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).
Em novembro, o CAU/RJ lançou o Programa de Autovistoria, um banco de dados em que profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo interessados em prestar esse serviço disponibilizam seus dados de contato no site do Conselho para consulta de síndicos e condomínios. Para convocar os arquitetos e urbanistas a se cadastrarem no Programa, o Conselho publicou um Edital de Chamada Pública. A iniciativa foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (clique aqui).
Como funciona
Profissionais e/ou empresas que queiram participar da iniciativa podem se inscrever no programa através do link http://autovistoria.caubr.gov.br/auth/login/. Para a inscrição, é preciso informar CPF ou CNPJ e a mesma senha utilizada no SICCAU (caso não tenha senha, entre em contato com o Atendimento do CAU/RJ) e confirmar o termo com as condições do programa. Depois, o profissional deve preencher os dados de contato que deseja disponibilizar para consulta. O cadastro será confirmado ao término desse processo.
Síndicos e condomínios interessados em contratar arquitetos podem acessar diretamente o campo “busca arquitetos” (http://autovistoria.caubr.gov.br/architect/search/) e ter acesso aos dados de contato disponibilizados pelos profissionais.
Novo campo de trabalho para arquitetos e urbanistas
Segundo as novas regras, os laudos técnicos podem ser elaborados
por arquitetos e urbanistas e empresas regularmente inscritas no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro. Ao reforçar a
responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos
imóveis, a Lei de Autovistoria representa uma vitória para a população
do Rio e um novo mercado de trabalho para arquitetos e urbanistas. A
inclusão dos arquitetos e urbanistas entre os profissionais capacitados
para realizar os laudos foi uma conquista do CAU/RJ, que participou da
elaboração das novas regras.
O Programa de Autovistoria reúne profissionais e empresas que disponibilizaram seus dados voluntariamente. O CAU/RJ reafirma seu compromisso de fiscalizar o exercício ético da profissão, o cadastro é apenas uma forma de facilitar o acesso dos contratantes e não representa uma indicação do Conselho.
Serão aceitos apenas pessoas físicas e jurídicas regularmente
inscritas no CAU/RJ, conforme determina a legislação, e que estejam em
dia com o Conselho. Vale lembrar que todos aqueles que atenderem às
exigências da nova lei podem elaborar os laudos, independentemente da
inscrição no Programa de Autovistoria do CAU/RJ, que tem como objetivo
facilitar o acesso dos contratantes aos profissionais interessados em
fazer os laudos.
Orientações para síndicos O Secovi Rio disponibiliza, em seu site, informações que orientam o administrador do condomínio a buscar profissionais habilitados para prestar o serviço de vistoria predial, além de esclarecimentos sobre a Lei de Autovistoria. Entre as recomendações, está o acesso ao Programa de Autovistoria do CAU/RJ. Leia aqui.
Saiba mais sobre a Lei de Autovistoria
O processo de envio dos laudos à Secretaria Municipal de Urbanismo é feito pela internet, através de um formulário online disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria , onde também é possível saber mais detalhes e tirar dúvidas sobre as novas regras.
Veja as leis com as novas regras: Decreto nº 37.426/13, a Lei Complementar nº 126/13 e a Lei estadual nº6.400/13, disponíveis, na íntegra, no site da SMU-Rio
Confira as normas técnicas disponíveis para a realização de inspeções prediais
Norma de Inspeção Predial do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil
NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
NBR 14037:2011 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos
Fonte:http://www.caubr.gov.br/?p=18126